Com base em uma ação proposta pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, em 16 de setembro, a Justiça concedeu Liminar que obriga a empresa Auto Viação Progresso S.A. a garantir duas vagas gratuitas para pessoas com deficiência e outras duas, também gratuitas, para idosos, em todos os ônibus que atuam no transporte intermunicipal. A decisão prevê, ainda, que, para idosos que excedam os dois assentos gratuitos, deverá ser oferecido desconto de, no mínimo, 50% sobre o valor da passagem.
Ao tomar conhecimento da situação, em junho deste ano, a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos determinou que um servidor da promotoria acompanhasse o denunciante, Josimar Silva Feitosa, à rodoviária de Açailândia, na tentativa de adquirir o bilhete para o seu filho, que é deficiente. No box da empresa Progresso, um funcionário informou que a agência de Açailândia não poderia emitir passagens entre o município e São Luís-MA reservadas a deficientes e idosos. Essas emissões seriam exclusivamente realizadas por uma central, localizada em Recife-PE.
Diante desse quadro, a promotoria expediu a Recomendação n° 04/2015 a todas as empresas que atuam no transporte intermunicipal de passageiros para que respeitem o direito ao passe livre às pessoas com deficiência. Em nova tentativa, após a emissão da Recomendação, Josimar Feitosa novamente não conseguiu a passagem para seu filho.
"Verifica-se que a suspensão pela empresa quanto ao fornecimento de passe livre aos idosos e pessoas com deficiência incorre em flagrante ilegalidade, em completo desrespeito aos direitos fundamentais garantidos aos idosos e pessoas com deficiência pela Carta Constituinte", observa a promotora.
Se condenada ao final do processo, além dos pedidos concedidos na Liminar, a Auto Viação Progresso S.A. também deverá, no prazo de 15 dias, promover a orientação de todos os seus funcionários sobre a determinação judicial, esclarecendo a respeito de direitos e garantias de deficientes e idosos e, também, sobre os deveres dos funcionários em promover um tratamento digno e respeitoso a todos os usuários de seus serviços.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.