O juiz Wilson Zauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, determinou em duas sentenças que a Caixa Econômica Federal substitua a TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, do IBGE, para corrigir os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A decisão beneficia cerca de 12 mil trabalhadores na alimentação de Marília e Maracaí, Interior de São Paulo. As sentenças foram proferidas mesmo após o Superior Tribunal de Justiça trancar as ações até o julgamento do mérito da questão pela Corte.
Mais informações: www.stiam.org.br
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