Tabela
de Férias CLT Artigo 130
Faltas – Injustificadas
Até 05 dias de faltas – Direito a 30 dias de férias.
De 06 a 14 dias de faltas – Direito a 24 dias de férias.
De 15 a 23 dias de faltas – Direito a 18 dias de férias.
De 24 a 32 dias de faltas – Direito a 12 dias de férias
Acima de 32 dias de faltas o Trabalhador não tem direito a dias de
férias.
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