O consumidor que não
pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a
eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada
estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que,
eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou
pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na
Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março,
editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a
luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há
anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do
imóvel.
“Não se pode penalizar o
consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a
concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora
não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo
que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo
de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda
prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de
energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário
comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível
antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao
consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o
pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de
energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor
poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na
segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa
medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no
final de semana”, completa Rufino.
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